Salam!
Primeiro de tudo gostaria de desejar um feliz dia das mulheres a todos nós.Que Deus nos abençoe e proteja.Bom,eu não poderia deixar esse dia passar em branco,então hoje eu trago um texto que já postei aqui uma vez,porém decidi postar de novo nesse dia,só para deixar bem claro que no Islam a mulher é sim valorizada ao contrário do que muitos pensam.
Há 1400 anos…
… O Islam colocou homem e mulher em pé de igualdade:
“Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja.” (Alcorão Sagrado 4:124)
“Entrai no jardim (Paraíso), vós e vossas esposas e alegrai-vos.” (Alcorão
Sagrado 43:70)
“Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros.” (Alcorão Sagrado 3:195)
… O Islam ordenou que a mulher recebesse uma parte da herença de sua família:
“Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta, uma quantia obrigatória.” (Alcorão Sagrado 4:7)
… O Islam permitiu e incentivou o estudo da mulher:
Disse o profeta Muhammad: “A procura do conhecimento é um dever para todos os muçulmanos (homens e mulheres).”
A esposa do profeta Muhammad, Aisha, era extremamente conhecedora da astronomia e da poesia, dominava a grámatica árabe e tinha conhecimento absoluto de toda as leis, éticas e deveres da religião Islâmica.
… O Islam concedeu a mulher o direito de votar:
“Ó Profeta, quando as fiéis se apresentarem a ti, jurando-te fidelidade, afirmando-te que não atribuirão parceiros a Deus, não roubarão, não fornicarão, não serão filicidas, não se apresentarão com calúnias que forjaremintencionalmente, nem te desobedecerão em causa justa, aceita, então, o seu compromisso e implora, para elas, o perdão de Deus, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.” (Alcorão Sagrado 60:12)
Em qualquer assunto público, uma mulher pode expor sua opinião e pode participar ativamente na política. Um exemplo, narrada no Alcorão, é que Muhammad é ordenado a que quando as fiéis se apresentarem a ele e jurarem sua aliança com o Islam, ele deve aceitar o seu juramento. Isso estabeleceu o direito das mulheres de escolher os seus líderes e declarar isto publicamente.
Umar ibn Al Khattab, segundo Califa do Islam, no leito de morte, formou uma comissão de pessoas, que entre si, deveriam escolher o próximo Califa. As pessoas foram: Ali ibn Abi Talib, Uthman ibn Affan, Abdur Rahman bin Awf, Sa ‘d ibn Abi Waqqas, Al-Zubayr e Talhah ibn Ubayd-Allah.
Antes de Uthman Ibn Affan, ocupar a posição de Califa, muitas mulheres foram consultadas por Abdur-Rahman Ibn Auf para que estas pudessem votar dentre os outros 5 nomes elegidos por Umar. Foi constatado que a opinião da maioria era que Uthman deveria ser eleito. Logo, Uthman foi nomeado como o terceiro Califa do Islam em 11 de novembro de 644 d.C.
… O Islam concedeu o direito da mulher se divorciar:
Apesar de, no Islam, o casamento não ser uma relação temporária, sendo considerado para durar toda a vida, a sua dissolução será inevitável se ele falhar ao servir os seus propósitos. É nessa altura que surge o divórcio. Devemos esclarecer que, no Islam, o divórcio é o último recurso quando todos os esforços conciliatórios falharem.
O Islam não confina o direito ao divórcio só ao homem ou à mulher, se a mulher não se sente segura, ou feliz com o seu marido, ou se este é cruel para ela, ou se tornou impossível viver a o seu lado, ela tem o direito de procurar o divórcio através de um Tribunal Muçulmano, sendo tal tipo de divórcio denominado de “Khul’ah”. Em qualquer dos casos, mesmo que o divórcio seja concedido, ela deve ser tratada amistosamente. O Alcorão diz:
“O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado.” (Alcorão Sagrado 2:229)
No Brasil, antes do advento da Lei do Divórcio, em 1976, o casamento era indissolúvel. O padre dizia “até que a morte os separe” e todo o mundo tinha de obedecer, por inexistência de outra opção. Mesmo assim, é claro que muitos dos casamentos infelizes terminavam, se não na lei, que ainda não admitia a dissolução do vínculo matrimonial, pelo menos de fato. Cada um ia para o seu lado, pondo fim à união. Havia, é verdade, o desquite, que permitia ao casal viver separado, mas impedia novo casamento civil. Novamente vemos o Islam sendo pioneiro nos direitos das mulheres.
… O Islam deu a mulher o direito de escolher seu marido:
O tema é polêmico e poucas pessoas estão interadas dessa regra Islâmica que é uma das condições para que um casamento seja válido.
De acordo com a Lei Islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento, não é legal que um tutor force uma moça adulta a casar-se. Ninguém, nem mesmo o pai, ou o soberano, pode, legalmente, casar uma mulher adulta sem a permissão desta, seja ela virgem, ou divorciada. Uma das condições para o casamento dentro do Islam seja válido, é a aceitação por parte da noiva, caso esta se negue a casar com o rapaz em questão, o casamento não poderá ser consumado.
Ibn ’Abbas narrou que uma jovem dirigiu-se ao Profeta Muhammad e relatou que o seu pai a tinha forçado a casarse sem o seu consentimento. O Profeta deu-lhe a opção de aceitar o casamento, ou invalidá-lo.
Muhammad também disse:
“Não se case com uma viúva sem o seu consentimento, nem com uma virgem sem sua permissão.”
As regras para a vida matrimonial no Islam são bem claras e estão em total harmonia com a natureza humana, em consideração a constituição fisiológica e psicológica do homem e da mulher, ambos tem direitos iguais e deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a da liderança, é uma questão natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem, Deus o Altíssimo diz no Alcorão:
“E elas (as mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente; mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre elas.’’ (Alcorão Sagrado 2:228)
Tal grau é “Qiwamah” (a manutenção e a proteção), isto refere-se à diferença natural entre os sexos, que sujeita o sexo fraco à proteção. Tal não implica qualquer tipo de superioridade, ou de vantagem, perante a lei. Todavia, o papel masculino de chefe em relação à sua família, não significa a prepotência do marido sobre a sua esposa.
… O Islam garantiu a mulher o direito de pedir um homem em casamento:
A primeira esposa do profeta Muhammad, Khadija, provinha de uma rica família e fazia parte da elite da epóca. Ainda idosa, muitos homens se ofereceram em casamento, porém, ela recusou todos os convites. Até que conheceu o profeta Muhammad e ficou encantada por seu cárater impecável. Formulou um plano para pedir a mão do jovem rapaz, e mandou uma amiga como mediadora. Muhammad aceitou e ambos se casaram. A história de Muhammad e Khadija é um dos mais belas narrativas do Islam, repleta de amor, carinho, compreensão e companheirismo. Mesmo após sua morte, o profeta nutria por ela um sentimento muito forte e se lembrava dela todos os dias. Mandava presentes às suas amigas constantemente e podia reconhecer quando sua irmã batia a porta, pois, Khadija o fazia da mesma forma. Sobre ela, Muhammad disse:
“Ela acreditou em mim quando ninguém mais o fez, ela abraçou o Islam, quando as pessoas me desacreditaram e ela me ajudou e me confortou quando não havia ninguém para me emprestar uma mão amiga.”
… O Islam garantiu o direito da mulher preservar o nome de sua família:
A prática data de uma época em que a mulher estava restrita à vida doméstica. Sem direito de participar sequer das decisões familiares, a única posição social que ela poderia ter era ser filha ou esposa de Fulano. Tal obrigação legal/moral advem da origem patriarcal da família, em que a mulher sempre submissa ao homem, ao contrair casamento, deveria adotar o patronímico do marido, pois o conceito era que a mulher deixaria de fazer parte da sua família para pertencer à família de seu marido como se fosse um bem. Pelo antigo Código Civil datado de 1916, a mulher ao se casar passava a adotar o sobrenome do marido, tendo que conseqüentemente providenciar uma série de documentos novos, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, etc. Somente com o advento da Lei n° 10.406/2002 que alterou o Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, consagrou-se a igualdade entre os cônjuges, esclarecendo de uma vez a não obrigatoriedade da mulher adotar o sobrenome do marido, podendo manter seu sobrenome de solteira, valendo-se o homem do mesmo direito.
… O Islam exortou o bom tratamento para com as mulheres:
“Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão Sagrado 4:19)
“Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.” (Alcorão Sagrado 2:187)
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão Sagrado 30:21)
O profeta Muhammad disse: “Que nenhum crente guarde rancor de uma crente (esposa), pois, se algo do cárater dela o aborrecer, será comprazido no resto do mesmo.”
“O crente mais íntegro é aquele que demonstra melhor caráter e tem melhor moralidade. E o melhor dentre vós é aquele que melhor trata a sua mulher.”
“Deus ordena-nos que tratemos as mulheres de uma forma nobre, pois, elas são nossas mães, filhas e tias.”
… O Islam concedeu a mãe um status jamais concedido em outros povos:
“O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade, e dize: Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!” (Alcorão Sagrado 17:23-24)
“Adorai a Deus e não Lhe atribuais parceiros. Tratai com benevolência vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o vizinho estranho, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum.” (Alcorão Sagrado 4:36)
“E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E lhe dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.” (Alcorão Sagrado 31:14)
Certo homem dirigiu-se ao Profeta perguntando: “Ó Mensageiro de Deus! Quem é a melhor pessoa a quem devo oferecer minha amizade?” Ele respondeu: ‘A tua mãe’. O homem perguntou novamente: “Quem mais?” Muhammad disse: ‘Tua mãe’, o homem perguntou novamente, e Muhammad disse: ‘Tua mãe’. Só então o Profeta Muhammad disse: ‘O teu pai’.
Ainda existe o famoso dito do Profeta Muhammad:
“O Paraíso encontra-se aos pés das mães”.
… O Islam baniu a bárbare tradição árabe de enterrar meninas:
O profeta Muhammad disse:
“Um homem que tem uma filha e não a despreza, não a enterra viva, nem prefere o seu filho em detrimento da sua filha, Deus admiti-lo-á no Céu.”
“A minha filha é a minha carne, qualquer problema com ela causará a minha dor.”
“Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão Sagrado 81:7-9)
“Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam!” (Alcorão Sagrado 16:58-59)
… O Islam informou que Eva não é a causa da queda da humanidade:
O Alcorão, ao contrário da Bíblia, coloca a culpa igualmente em Adão e Eva pelo erro de ambos. Não há no Alcorão a mais leve sugestão de que Eva tentou Adão, ou mesmo que ela tenha comido do fruto antes dele. Eva, no Alcorão, não é insinuante, sedutora ou vencida. Além do mais, nenhuma mulher pode ser culpada pelo erro de Adão e Eva e castigada com dores do parto e até mesmo das menstruações. Deus, de acordo com o Alcorão, não pune ninguém pelas faltas do outro. Ambos, Adão e Eva, cometeram um pecado e então pediram a Deus o perdão, e Ele os perdoou. Podemos ler o seguinte no Alcorão:“Determinamos: Ó Adão, habita o Paraíso com a tua esposa e desfrutai dele com a prodigalidade que vos aprouver; porém, não vos aproximeis desta árvore, porque vos contareis entre os iníquos. Todavia, Satã os seduziu, fazendo com que saíssem do estado (de felicidade) em que se encontravam.” (Alcorão Sagrado 2:35-36)
“Então, seu Senhor os admoestou: Não vos havia vedado esta árvore e não vos havia dito que Satanás era vosso inimigo declarado? Disseram: Ó Senhor nosso, nós mesmos nos condenamos e, se não nos perdoares a Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (Alcorão Sagrado 7:22-23)
“Então, Satã lhe cochichou, para revelar-lhes o que, até então, lhes havia sido ocultado das suas vergonhas, dizendo-lhes: Vosso Senhor vos proibiu esta árvore para que não vos convertêsseis em dois anjos ou não estivésseis entre os imortais. E ele lhes jurou: Sou para vós um fiel conselheiro. E, com enganos, seduziu-os. Mas quando colheram o fruto da árvore, manifestaram-se-lhes as vergonhas e começaram a cobrir-se com folhas, das plantas do Paraíso. Então, seu Senhor os admoestou: Não vos havia vedado esta árvore e não vos havia dito que Satanás era vosso inimigo declarado? Disseram: Ó Senhor nosso, nós mesmos nos condenamos e, se não nos perdoares a Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (Alcorão Sagrado 7:20-23)
… O Islam deu a mulher o direito de controlar seus negócios e o de contratar:
E você aí ainda acha que o Islam é atrasado em relação as mulheres ou será o Islam pioneiro no direito das mesmas? Analise o conteúdo exposto, e faça uma pesquisa sobre quando as mulheres ocidentais alcançaram tais direitos que foram concedidos às muçulmanas há 1400 anos.
Maa Salama!