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Salam!
O tema é polêmico e vem sendo frequentemente debatido nos últimos anos. Será que um casal, mais especificamente uma mulher, tem o direito de abortar um feto sem justa causa, como o fato de simplesmente não estar preparada para ser mãe? Possui a mulher o direito de abortar um ser inocente que nada tem a ver com as escolhas de sua “geradora”?
Dentro da perspectiva Islâmica existem apenas duas situações em que o aborto é permitido:
a) Abuso sexual: O Islam é mais que uma religião, é uma forma de vida, onde todos os aspectos desta são compreendidos pela doutrina. Toda e qualquer fonte de um mal maior é sempre combatida em sua raíz através de comportamentos prescritos pela fé Islâmica, mesmo que alguns humanos não consigam enxergar nestes um fundamento. No caso de um estupro, tenta-se de todas as formas purificar a sociedade de possíveis brechas para que este delito maligno ocorra, por exemplo: a pudor e recato ensinado às mulheres, a separação entre homens e mulheres que não são familiares, os casamentos entre pessoas jovens, para assim, acalmar seus corações, a própria conduta ensinada pela religião perante a sociedade aos homens e às mulheres etc. Tudo isto visando vários objetivos, dentre eles, a não inclinação para uma possibilidade de estupro. Caso esta precauções não tenham sido suficientes e se confirme um caso de estupro, então, é permitido que esta mulher aborte, pois, ela foi vítima de um crime altamente traumático e o resultado desta ação pode vir a causar transtorno para a própria mãe; que irá criar desafeto por esta criança e esta trará uma má lembrança do ato sexual forçado, desonra para a família dentre outras consequências ruins.
Poucos são os casos, porém, se a mulher desejar prosseguir com uma gravidez resultante de um estupro, também é permitido.
b) Quando há risco de vida para a mãe: Quando uma gestação, por qualquer motivo que seja, cause alto risco de morte para a mãe, por exemplo, um bebê com má formação acentuada, também está permitido que ela realize o aborto.
c) Alguns casos de má formação do feto: Esta situação é mais delicada e deve ser minusciosamente acompanhada por um grupo de médicos e teólogos Islâmicos especialistas.
Tendo entendido os únicos casos em que o aborto é permitido, vejamos agora as condições:
a) Que seja feito antes de 4 meses: No Islam, cremos que a alma da criança é soprada por um anjo a partir dos 120 dias de gestação, portanto, o aborto é permitido antes deste período sendo totalmente proibido que se aborte depois deste prazo, pois, o feto já é considerado um ser humano, e o Alcorão diz:
“E não matei o ser que Deus proibiu matar.” [Alcorão Sagrado17:33]
“Não cometais suicídio.” [Alcorão Sagrado 4:29]
“E não mateis vossos filhos por recear a pobreza, pois Nós os sustentamos bem como a vós. Sabei que o seu assassinato é um grande erro.” [Alcorão Sagrado 17:31]
(Baseado no veredicto Fataawa al-Lajnah al-Daa’imah, 21/452 e no livro Ahkaam al-Janeen fi’l-Fiqh al-Islaamipor ‘Umar ibn Muhammad ibn Ibraaheem Ghaanim.)